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                                       REGULAMENTO DA CAMPANHA DE PRÊMIOS OPTO

A Campanha de Prêmios Opto é um programa de relacionamento, vantagens e premiação para o mercado óptico, firmado entre a OPTO ANTIRREFLEXO, as ópticas e os profissionais de vendas do setor óptico. O programa tem a finalidade de resgate de prêmios pelo acúmulo de pontos após a inserção de códigos que constam nos certificados de garantia que acompanham as lentes oftálmicas com tratamentos antirreflexo OPTO.

1. DEFINIÇÕES:

PROFISSIONAL DE VENDA: É o funcionário/vendedor, da óptica que oferta e comercializa os produtos com tratamento Antirreflexo OPTO.

ÓPTICAS: Estabelecimento comercial onde são comercializadas as lentes com tratamento antirreflexo OPTO.

GERENTES DA ÓPTICA: É o gerente da óptica, estabelecimento comercial onde são comercializadas as lentes com tratamento antirreflexo OPTO.

CERTIFICADO DE GARANTIA DOS TRATAMENTOSANTIRREFLEXOS OPTO: Comprovante de autenticidade dos tratamentos da Opto.

CÓDIGOS DE PONTUAÇÃO: São combinações aleatórias de 06 a 09 dígitos alfanuméricos (letras e números) que estão impressos nos certificados de garantias dos tratamentos. Os códigos estão associados aos tratamentos feitos, às pontuações equivalentes tratamentos feitos e à validade dos pontos de acordo com a vigência da Campanha.

TABELA DE PONTOS: Tabela que fica disponível no site www.opto.com.br/antirreflexo onde é indicada a pontuação que os produtos participantes da Campanha de Prêmios OPTO possuem.

INSERÇÃO DE PONTOS: Ação do profissional de vendas de cadastrar o código de pontuação no site da Campanha. Ao cadastrá-los o profissional de vendas começa a acumular pontos.

RESGATE DE PONTOS: Ação, do profissional de vendas, de trocar seus pontos por brindes, que podem ser produtos físicos, vales presentes, dentre outros de fornecedores externos, de acordo com a Campanha vigente.

2. MECÂNICA DA CAMPANHA:

2.1 CADASTRO:

 a) Para participar do programa CAMPANHA DE PRÊMIOS OPTO, o profissional de vendas deve fazer seu cadastro no site www.opto.com.br/antirreflexo e acessar a Área Restrita a Óticas e Laboratórios. 

b) Todo profissional de vendas deve estar associado a uma óptica (CNPJ), deve assim cadastrar também a ótica (inserir os dados da ótica no seu cadastro) e cadastrar ou não o Gerente da Óptica. As informações da óptica estarão sujeitas à aprovação da OPTO. O prazo de aprovação de cadastro é de até 30 (trinta) dias úteis. Cadastros sem associação de ópticas ativos no programa serão bloqueados para inserção e resgates de pontos e deverão estar associados a uma óptica para voltar a realizar transações no programa. A referida associação passará pela aprovação da OPTO.

c) Só será permitida uma única conta por profissional de vendas, sendo que, em caso de duplicidade, uma das contas será cancelada a critério da OPTO e o seu saldo de pontos transferido para a conta que permanecer ativa.

 d) Os pontos acumulados na CAMPANHA DE PRÊMIOS OPTO são pessoais e intransferíveis para CPF diferentes. Em caso de falecimento do participante os pontos correspondentes serão cancelados a partir do comunicado do óbito.

e) Alterações cadastrais podem ser realizadas através do site da Campanha. Mudanças realizadas nos dados da óptica associada ao profissional de vendas estarão sujeitas à aprovação da OPTO.

f) A Campanha de Prêmios, a critério da OPTO, poderá solicitar o recadastramento do profissional de vendas a qualquer momento, sem prévio aviso.

g) Ao se cadastrar o Profissional obterá um código de acesso (login) e uma senha (password) e será de sua responsabilidade manter o sigilo destas informações. A Opto não poderá ser responsabilizada pela perda ou extravio desses dados assim como alterações no cadastro e/ou resgates de brindes.

2.2   ACÚMULO DE PONTOS:

a) O acúmulo de pontos é realizado através das inserções dos números dos Códigos de Pontuação dos Certificados de Garantia, através do site www.opto.com.br/antirreflexo. Cada tratamento possui uma pontuação específica. O participante poderá verificar as respectivas pontuações para cada tratamentona tabela de pontos existente no site.

b) Os Certificados de Garantia possuem os Códigos de Pontuação que o profissional de vendas deve registrar no site www.opto.com.br/antirreflexo antes de entregar o certificado para o consumidor final. Ou seja, o participante deve registrar os códigos de pontuação imediatamente no site ou anotar os números do código para posterior registro e só depois entregar o Certificado de Garantia para o consumidor final. Em ambas as formas, imediatamente ou posteriormente, esse registro de Códigos de Pontuação deve ser feito manualmente no site www.opto.com.br/antirreflexo.

c) Os números dos Códigos de Pontuação registrados no site serão processados e o saldo de pontos do participante será atualizado automaticamente.

d) Caso o profissional tenha também cadastrado o Gerente da Óptica, os pontos direcionados ao Gerente também serão processados e o saldo de pontos do Gerente atualizado automaticamente.

e) Em caso de suspeita de fraude, o acúmulo dos pontos pelo participante ficará suspenso da campanha até que a suspeita seja esclarecida. Caso a fraude seja comprovada, o participante será classificado como inativo e bloqueado por fraude no sistema do programa.

f) Possíveis bonificações ou restrições no acumulo de pontos serão realizadas conforme atualizações das regras de participação da campanha e promoções extras e podem ser realizadas com ou sem prévio aviso.

g) A Opto se reserva o direito de, a seu exclusivo critério, alterar os pontos de cada produto, bem como incluir ou excluir famílias de produtos, a qualquer momento, garantindo aos participantes o envio de uma comunicação sobre a eventual alteração.

2.3 RESGATE DE PONTOS:

a) O resgate de pontos é de total responsabilidade do participante e este deve ter a pontuação suficiente para realizá-lo e resgatar produtos nas lojas ou serviços disponíveis. Os resgates são realizados através do site www.opto.com.br/antirreflexo.

b) O participante deve resgatar seus pontos acumulados a qualquer momento dentro do prazo de vigência da Campanha.  

c) A consulta dos resgates realizados ser acompanhados através do site www.opto.com.br/antirreflexo.

d) Os prazos de entregas, créditos e pagamentos variam de acordo com os produtos, lojas e serviços e são determinados pelos fornecedores. A Opto não possui qualquer ingerência sobre o prazo de entrega, créditos e pagamentos estipulado pelos fornecedores, porém realiza a cobrança para que os mesmos sejam cumpridos como estabelecido.

e) Os fornecedores são escolhidos e avaliados pela Opto, a seu critério, e a referida contratação observa as políticas estabelecidas pelas áreas de Compras e Jurídica.

f) A Opto não se responsabiliza por incorreções nos produtos entregues, assim como defeitos ou avarias. Estes e outros incidentes devem ser comunicados para a Central de Atendimento da CAMPANHA DE PRÊMIOS, imediatamente após a entrega dos produtos, para que a situação seja analisada junto aos fornecedores de premiações e de acordo com as políticas de troca.

g) É de total responsabilidade do participante a correta digitação dos Códigos de Pontos no site www.opto.com.br/antirreflexo. AOpto não se responsabiliza por erros desta natureza e eventual não registro dos pontos. 

h) A Opto não se responsabiliza por extravios, roubos de cargas, recebimentos indevidos por terceiros não autorizados, mudanças de endereço de entrega não comunicadas e atrasos de entregas devido a greve de correios ou greves de sindicatos de classes. Estas e outras ocorrências dessa natureza serão analisadas e tratadas pelos fornecedores de premiação por intermédio da Central de Atendimento da CAMPANHA DE PRÊMIOS em busca de soluções para o participante.

i) Campanhas e promoções envolvendo condições dos resgates e premiações ou a concessão de brindes extras ou “surpresa” poderão ser concedidos aos participantes no decorrer do programa CAMPANHA DE PRÊMIOS, a critério da OPTO, com ou sem prévio aviso.

2.4  VIGÊNCIA E VENCIMENTO DE PONTOS:

O programa CAMPANHA DE PRÊMIOS possui a seguinte vigência e vencimento de pontos:

a) A Campanha de Prêmios 2017 terá vigência de 01 de abril de 2017 a 31 de março de 2018;

b) O participante deve inserir e resgatar seus pontos antes de sua expiração;

c) Pontos não resgatados dentro do seu período de vigência serão automaticamente zerados no último da vigência da Campanha.

d) A Campanha de Prêmios Opto pode promover promoções e campanhas concedendo pontos extras, bonificações para os participantes do programa ou estendendo o prazo de expiração dos pontos.

e) A Opto pode utilizar outros meios de comunicação, como e-mails, sms, whatsapp, facebook, flyers, entre outros, para comunicar sobre as datas de vencimentos, porém não é uma regra ou obrigação realizar o disparo destes informativos previamente para todos os vencimentos. Tendo em vista que a empresa disponibiliza no site da Campanha uma área para acompanhamento.

3. Como funcionam os CADASTRO DE GERENTE e os PONTOS DE GERENTE:

a) Ao se cadastrar o Profissional deve cadastrar a Óptica e pode também cadastrar o Gerente da Óptica.

b) A cada registro de pontos feito pelo Profissional, automaticamente será registrado para o Gerente os Pontos de Gerente que são uma bonificação aos pontos do Profissional oferecida pela Opto para os Gerentes das Ópticas.

c) O Gerente também poderá se cadastrar como um Profissional e registrar pontos de Certificados de Garantia para o seu cadastro como Profissional, porém o Gerente não poderá cadastrar um Gerente de Óptica no seu cadastro. Dessa forma os pontos registrados por Gerentes de Óptica não terão a bonificação de Pontos de Gerente.

d) Os Pontos de Gerente obedecerão as mesmas regras de resgate e validade dos pontos dos Profissionais.

4. CONFIDENCIALIDADE:

4.1 Os Participantes reconhecem que, em razão da celebração da aceitação do presente regulamento, poderão ter acesso, voluntária ou involuntariamente, a informações exclusivas ou confidenciais da Opto. Por essa razão, os Participantes se comprometem a manter total sigilo e confidencialidade em relação a todos os termos e condições deste Contrato, bem como em relação a todos e quaisquer dados, informações, correspondências e documentos que venham a ser fornecidos pela Opto, os quais somente poderão ser divulgados para terceiros se assim requisitado pela legislação ou mediante ordem de autoridade oficial competente ou se previamente autorizado por escrito pela Opto.

5. VIGÊNCIA:

5.1 Este regulamento vigorará por prazo indeterminado a contar da data de sua adesão pelo participante.

5.2 Serão excluídos como participantes da CAMPANHA DE PRÊMIOS:

a) os profissionais de vendas no momento da extinção do contrato de trabalho com a ótica ou em caso de falecimento.

b) as óticas em caso de encerramento das suas atividades.

5.3 A rescisão por qualquer das Partes não isenta a outra parte das obrigações assumidas anteriormente à rescisão (entre outras, a obrigação de fazer todo e qualquer pagamento devido por força do presente Contrato), nem de obrigações que, por sua natureza ou termos, subsistem à rescisão.

6. INDEPENDÊNCIA DAS PARTES:

6.1 As Partes reconhecem que a adesão ao presente regulamento não constitui nem poderá ser interpretada como se constituísse relação de mandato, sociedade,  joint venture, associação, agência, representação comercial, vínculo de emprego ou qualquer outra relação de dependência entre as Partes, seus sócios, administradores, empregados, prepostos e contratados.

6.2 Nenhuma Parte terá autoridade para criar ou assumir quaisquer obrigações de qualquer espécie (sejam elas expressas ou implícitas) em nome uma da outra.

7. SINAIS DISTINTIVOS E MARCAS:

7.1 As partes não poderão utilizar quaisquer sinais distintivos, marcas ou nome da outra Parte a que título for, salvo mediante prévia autorização da outra Parte e por escrito. A comprovação da indevida da utilização nos termos desta cláusula caracterizará motivo de rescisão contratual.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

a) Se por alguma razão legal, regulamentação e/ou restrição oficial de qualquer estado, cidade, município ou órgão governamental, a CAMPANHA DE PÊMIOS OPTO não puder ter seu regulamento cumprido na totalidade, a OPTO ficará isenta de qualquer responsabilidade sobre a premiação dos participantes.

b) A Opto pode suspender ou estipular, a qualquer momento, o término do programa, mesmo com pontos a vencer. Caso estes pontos não sejam resgatados neste prazo, os mesmos serão cancelados e inativados.

c) Os casos não previstos por este regulamento serão decididos pela comissão da CAMPANHA DE PRÊMIO.

d)  Não poderão participar da CAMPANHA DE PRÊMIOS, funcionários e parentes das empresas patrocinadoras e envolvidas diretamente com o programa.

e) Os participantes que aderirem ao programa CAMPANHA DE PRÊMIOS OPTO autorizam a Opto, a CAMPANHA DE PRÊMIOS e aos parceiros a terem acesso as suas informações cadastrais, bem como à utilização de suas imagens em ações de marketing em todos os canais de comunicação em todo o território nacional.

f) Serão excluídos automaticamente da CAMPANHA pessoas que cometerem fraude comprovada ou qualquer irregularidade, podendo ainda ficar sujeitos às penalidades previstas em Lei.

g) Os casos omissos serão decididos pelo Departamento de Marketing Opto.

h) O presente regulamento estará disponível no endereço eletrônico www.opto.com.br/antirreflexo.

i) Ao instituir a CAMPANHA DE PRÊMIOS, a Opto se propõe a realizá-lo de forma contínua e ininterrupta. Contudo, não será responsável pelas dificuldades técnicas decorrentes de culpa exclusiva do profissional de terceiros, como problemas técnicos ou mau funcionamento que independam da atuação e/ou intervenção da Opto e, que seja(m) decorrente(s) da, mas não somente, conexão à internet que possam prejudicar o acesso ao site de divulgação da presente promoção, a participação e o preenchimento do cadastro de participação e/ou outras ações requeridas para a efetiva participação na Campanha. 

j) A Opto, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, se julgar necessário, poderá alterar as regras constantes deste regulamento ou cancelar integralmente a Campanha, mediante comunicação pública de tais mudanças no site www.opto.com.br/antirreflexo.

k) O presente regulamento poderá, ainda, ser alterado e a Campanha suspensa ou cancelada, sem prévio aviso, por motivo de força maior ou por qualquer outro ou motivo que esteja fora do controle da Opto e que comprometa a realização da Campanha de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.

l) A adesão ao presente regulamento implica a aceitação total e irrestrita de todos os seus itens. Ao realizar o aceite deste regulamento, o participante aceita participar de campanhas e promoções patrocinadas pela CAMPANHA DE PRÊMIOS, concorda com as regras da referida campanha, aceita receber comunicados, pesquisas e informativos da Opto por email, SMS, Whatsapp, Redes Sociais e telefonemas através de seus meios de contatos cadastrados.

10. DO FORO:

10.1 As Partes contratantes elegem o foro central da cidade de São Carlos - SP, para dirimir as questões decorrentes do presente regulamento ou de sua execução, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja.